As inscrições dos candidatos às horas-prêmio encerram no dia 30 de abril

183O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) criou uma premiação anual inédita que visa reconhecer o desempenho de servidores no cumprimento de metas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Ato n. 22/2024/SGP instituiu as horas-prêmio como incentivo à produtividade do quadro funcional e a Portaria 157/2024/SGP regulamentou as inscrições. Ambas as publicações estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 5 de abril.

O projeto foi idealizado pela Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) com o apoio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest), com base nas informações coletadas pela Pesquisa Humanizadas 2023, quanto à necessidade de valorização dos servidores. As medidas de incentivo se limitam a 10% dos servidores do quadro de pessoal do TRT-11, observada a ordem de inscrição. Nesta primeira edição, as inscrições encerram no dia 30 de abril de 2024.

As horas-prêmio configuram-se como ausência de serviço previamente compensada (APC). O usufruto de APC não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de adicional de atividade extraordinária. Elas deverão ser usufruídas até um ano após sua aquisição e não poderão ser fracionadas.

De acordo com a diretora da Seggest, Monica Sobreira Leite, o TRT-11 é o primeiro tribunal a adotar o modelo do programa de ausências pré-compensadas, instituído pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Portaria n.º 306/2019/TCU, para reconhecimento do desempenho do servidor do órgão. “O programa é importante porque visa aumentar os índices de produtividade da área fim do tribunal, além de reconhecer, diretamente, a atividade do servidor participante do projeto. Ou seja, é um incentivo voltado à premiação por desempenho”, explica a gestora.

Categorias

As horas-prêmio serão concedidas anualmente em função do resultado alcançado pelo TRT-11 no Prêmio CNJ de Qualidade, da seguinte forma:
I - Excelência: 10 (dez) dias de APC;
II - Diamante: 8 (oito) dias de APC;
III - Ouro: 5 (cinco) dias de APC;
IV - Prata: 3 (três) dias de APC.

Caso o tribunal não receba nenhuma premiação, serão concedidos dois dias úteis para fins de APC aos servidores que tenham cumprido o número/percentual mínimo das metas. Com o objetivo de impactar positivamente os resultados do TRT-11, as metas serão definidas por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, com o apoio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest) e da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP). A Portaria especificará a lista de processos que serão trabalhados no PJe, o prazo de entrega, o percentual máximo de servidores, os requisitos mínimos e os critérios de seleção, caso o número de servidores interessados ultrapasse o percentual máximo estabelecido.

Requisitos e inscrições

O formulário eletrônico para cadastro dos servidores interessados em concorrer às horas-prêmio já está disponível. O cadastro deverá ser acompanhado de autorização expressa da respectiva chefia imediata. Poderão se cadastrar servidores das áreas fim e meio, que atuem tanto de forma presencial quanto os que atuam em teletrabalho. É vedada a participação de ocupantes de cargos em comissão (CJ).

Conforme o art. 3º da Portaria 157/2024/SGP, são exigidos como requisitos mínimos para a inscrição:
I - comprovada experiência no sistema do PJe de, no mínimo, dois anos;
II - não haver sofrido penalidade de advertência nos últimos dois anos ou de suspensão nos últimos cinco anos;
III - não estar o servidor respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV - estar em situação regular com a avaliação de desempenho, acima de 140 pontos;
V - ter realizado a avaliação de gestão por competências.

Habilitação dos candidatos selecionados

A CSP deverá habilitar no PJe todos os servidores selecionados para as horas-prêmio, com acesso às unidades judiciárias participantes, no período definido pela portaria. Os processos mapeados serão divididos igualmente entre todos os servidores selecionados, de forma que cada um saiba a sua meta individual.

O servidor cadastrado para o recebimento de horas-prêmio poderá trabalhar nas metas definidas, em modalidade de teletrabalho parcial por resultados. Tal modalidade ocorrerá sem prejuízo da jornada regular de trabalho, em caso de trabalho presencial, ou das atividades previstas no plano de teletrabalho, em caso de trabalho remoto.


Confira o inteiro teor:

Ato n. 22/2024/SGP

Portaria 157/2024/SGP

Acesse o link ou o QR Code abaixo e faça a sua inscrição até 30 de abril.

 

Cartaz Prêmio desempenho

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thais Mannala

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