A iniciativa inédita visa reconhecer o desempenho no cumprimento de metas no PJe

233O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) prorrogou, até 10 de maio (sexta-feira), as inscrições para o Projeto Horas-Prêmio, conforme a Portaria 169/2024/SGP. A premiação inédita visa reconhecer o desempenho de servidores no cumprimento de metas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O Ato n. 22/2024/SGP, que instituiu as horas-prêmio, foi republicado com algumas alterações introduzidas pelo Ato n. 26/2024/SGP. A principal delas foi a ampliação em dois dias de APC, conforme a categoria do Prêmio CNJ de Qualidade a ser conquistada pelo TRT-11. O ato republicado e a portaria que prorrogou as inscrições estão disponíveis no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 3 de maio.

O projeto foi idealizado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest) em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (Codep). As medidas de incentivo se limitam a 15% dos servidores do quadro de pessoal do TRT-11, observada a ordem de inscrição.

De acordo com o diretor da Codep, Lucas Ribeiro Prado, as alterações no ato que instituiu a premiação atende às sugestões dos magistrados e servidores. O objetivo é aperfeiçoar a iniciativa, que visa aumentar os índices de produtividade da área fim e reconhecer o desempenho do quadro funcional. “Esta é uma das ações da administração para implementar uma cultura de gestão por resultados centrada na valorização dos servidores. Quanto mais servidores se inscreverem, menor será a meta individual de cada um e a conquista será coletiva”, explica o gestor.

O que são horas-prêmio?

O TRT-11 é o primeiro tribunal a adotar o modelo do programa de ausências pré-compensadas, instituído pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Portaria n.º 306/2019/TCU. As horas-prêmio configuram-se como ausência de serviço previamente compensada (APC).

O usufruto de APC não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de adicional de atividade extraordinária. Elas deverão ser usufruídas até um ano após sua aquisição e não poderão ser fracionadas.

Categorias

As horas-prêmio serão concedidas anualmente em função do resultado alcançado pelo TRT-11 no Prêmio CNJ de Qualidade, da seguinte forma:
I - Excelência: 12 (doze) dias de APC;
II - Diamante: 10 (dez) dias de APC;
III - Ouro: 8 (oito) dias de APC;
IV - Prata: 5 (cinco) dias de APC.

Caso o tribunal não receba nenhuma premiação, serão concedidos três dias úteis para fins de APC aos servidores que tenham cumprido o número/percentual mínimo das metas. Com o objetivo de impactar positivamente os resultados do TRT-11, as metas serão definidas por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, com o apoio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest) e da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP).

A Portaria especificará a lista de processos que serão trabalhados no PJe, o prazo de entrega, o percentual máximo de servidores, os requisitos mínimos e os critérios de seleção, caso o número de servidores interessados ultrapasse o percentual máximo estabelecido.

Requisitos e inscrições

O formulário eletrônico para cadastro dos servidores interessados em concorrer às horas-prêmio está disponível neste link. O cadastro deverá ser acompanhado de autorização expressa da respectiva chefia imediata. Poderão se cadastrar servidores das áreas fim e meio, tanto os que atuem de forma presencial quanto os que estão em teletrabalho. É vedada a participação de ocupantes de cargos em comissão (CJ).

Habilitação dos candidatos selecionados

A CSP deverá habilitar no PJe todos os servidores selecionados para as horas-prêmio, com acesso às unidades judiciárias participantes, no período definido pela portaria. Os processos mapeados serão divididos igualmente entre todos os servidores selecionados, de forma que cada um saiba a sua meta individual.

O servidor cadastrado para o recebimento de horas-prêmio poderá trabalhar nas metas definidas, em modalidade de teletrabalho parcial por resultados. Tal modalidade ocorrerá sem prejuízo da jornada regular de trabalho, em caso de trabalho presencial, ou das atividades previstas no plano de teletrabalho, em caso de trabalho remoto.


Confira o inteiro teor:

Ato n. 22/2024/SGP republicado

Portaria 169/2024/SGP


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro, com informações da Codep
Arte: Thaís Mannala

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